TSTAg-AIRR 101937-80.2016.5.01.0247
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: arguição genérica
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Arguição genérica
- Julgados da Corte
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
- Prescrição e Decadência
- Quebra de Caixa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. A despeito das razões apresentadas pela parte Agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. A mera transcrição das razões dos Embargos de Declaração, bem como do acórdão proferido pelo Regional, sem a indicação específica das omissões eventualmente perpetradas pela Corte de origem inviabiliza o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, em virtude do caráter genérico da arguição. Julgados da Corte. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Prescrição e Decadência; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios