TSTAg-AIRR 2577-08.2013.5.02.0262
Execução: responsabilidade do sócio retirante
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade do sócio retirante
- Coisa julgada
- Preclusão
- Dessa forma, incólumes os dispositivos apontados
- Sócio / Acionista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. No caso em apreço, o Tribunal Regional registrou expressamente que a questão relativa à responsabilidade do agravante, na condição de sócio retirante, já foi objeto de apreciação judicial, com decisão transitada em julgado. Assim, não há mais espaço para rediscussão da matéria, diante da eficácia preclusiva da coisa julgada, considerando-se deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido, conforme preceitua o art. 508 do Código de Processo Civil. Dessa forma, incólumes os dispositivos apontados. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Sócio / Acionista