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Jurisprudências

TSTRRAg 20147-60.2016.5.04.0451

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
  • Possibilidade de cumulação com o adicional de periculosidade
  • Matéria pacificada
  • Óbices da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT
  • Aadc

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA N.º 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS (IRR N.º 1757-68.2015.5.06.0371). MATÉRIA PACIFICADA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO RECORRIDA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. O Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IRR 1757-68.2015.5.06.0371 (Tema n.º 15 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), fixou o entendimento de que, " Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC, previsto no PCCS/2008 da ECT, e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo §4.º do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente ". Correta, portanto, a decisão Agravada que denegou seguimento ao Recurso de Revista da ECT, mantendo o acórdão regional que condenou a empresa no pagamento do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa de forma acumulada com o adicional de periculosidade. Óbices da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. AADC. REFLEXOS EM HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297, I, DO TST. A ECT impugna o deferimento dos reflexos da verba AADC em horas extras e adicional noturno, sob a alegação da existência de norma coletiva fixando o salário-base como base de cálculo das referidas verbas. Ocorre que, cotejando o teor do acórdão regional, com o pedido de reforma, verifica-se que a questão apresentada pela Recorrente não foi devidamente prequestionada. Não se verifica do trecho do acórdão regional transcrito no recurso menção alguma acerca da existência de norma coletiva fixando o parâmetro para o pagamento das verbas em questão. Assim, torna-se totalmente impertinente a discussão acerca da validade da norma coletiva quando, repita-se, não há no acórdão recorrido menção nem mesmo acerca da sua existência. Diante de tais considerações, conclui-se que a pretensão de reforma, sob o fundamento jurídico apresentado pela ECT, encontra óbice na Súmula n.º 297, I, do TST. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Reflexos; Outros Adicionais

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