TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001015-56.2024.5.02.0004
Critério de cálculo das horas extras: interpretação do título executivo
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Critério de cálculo das horas extras
- Interpretação do título executivo
- Aplicação analógica da oj n.º 123 da SBDI-2 do TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.