STJAgRg no HC 1.027.335
Estupro de vulnerável: condenação a 22 anos de reclusão
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Condenação a 22 anos de reclusão
- Indeferimento liminar
- Juntada posterior de sentença e acórdão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO A 22 ANOS DE RECLUSÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. JUNTADA POSTERIOR DE SENTENÇA E ACÓRDÃO.
1. Nulidade da certidão de trânsito em julgado. Ausência de prejuízo. Agravo tempestivamente interposto e regularmente apreciado. Preliminar rejeitada.
2. Pedidos de absolvição por insuficiência probatória, desclassificação típica e reconhecimento de continuidade delitiva. Necessidade de revolvimento fático-probatório.
3. Juntada de sentença e acórdão insuficiente para viabilizar cognição sumária. Documentos que contêm apenas conclusões valorativas das instâncias ordinárias, não os elementos probatórios primários.
4. Análise de suficiência probatória demanda acesso a depoimentos integrais, laudos completos, relatórios técnicos e dinâmica detalhada dos fatos. Impossibilidade de formar juízo autônomo apenas com as peças recursais.
5. Habeas corpus não admite dilação probatória. Via inadequada para reexame de provas valoradas em duas instâncias ordinárias.
6. Ausência de constrangimento ilegal manifesto e evidente.
7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.