STJAgRg no HC 958.387
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: dosimetria
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Dosimetria
- Impugnação de mais de um ato coator
- Pretensão de reexame de questão já analisada pelo STJ
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. IMPUGNAÇÃO DE MAIS DE UM ATO COATOR. PRETENSÃO DE REEXAME DE QUESTÃO JÁ ANALISADA PELO STJ. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não é viável a impugnação de mais de um ato coator num mesmo habeas corpus, ainda que decorrentes de desmembramento da ação penal.
2. A análise da dosimetria pelo STJ em pedido de extensão anterior idêntico impede o reexame da matéria em novo habeas corpus.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.