TSTAIRR 0000224-43.2022.5.12.0054
Adicional de insalubridade: indenização por dano moral
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Adicional de insalubridade
- Indenização por dano moral
- Restrição ao uso do banheiro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento somente quanto ao tema "Indenização por dano moral" e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator