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Jurisprudências

TSTAg-ARR 11095-42.2015.5.01.0521

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Fixação de 8 horas diárias mediante negociação coletiva
  • Prestação habitual de horas extras –intervalo intrajornada
  • Fracionamento por norma coletiva
  • Decisão regional em consonância com o tema 1046 do STF
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, "C", DA CLT –TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE 8 HORAS DIÁRIAS MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS –INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 1046 DO STF. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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