TSTAg-ARR 11095-42.2015.5.01.0521
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Fixação de 8 horas diárias mediante negociação coletiva
- Prestação habitual de horas extras –intervalo intrajornada
- Fracionamento por norma coletiva
- Decisão regional em consonância com o tema 1046 do STF
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, "C", DA CLT –TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE 8 HORAS DIÁRIAS MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS –INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 1046 DO STF. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva