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Jurisprudências

TSTAg-RR 0001258-69.2023.5.12.0005

Rito sumaríssimo: no caso, a r

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 265, caput, do Regimento Interno desta Corte, cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de Relator, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada. No caso, a r. decisão monocrática foi disponibilizada no DEJT no dia 03/07/2025, sendo considerada publicada no dia 04/07/2025, conforme Certidão de Publicação à pág. 560. Assim, a contagem do prazo legal de 8 (oito) dias úteis para a interposição do agravo teve início em 01/08/2025 (sexta-feira) e findou na data de 13/08/2025 (quarta-feira), diante das férias coletivas dos Ministros desta Corte (no período de 02/07/2025 a 31/07/2025, conforme o artigo 66, § 2º, da Lei Complementar nº 35/1979) e do feriado do dia 11/08/2025. Ocorre que o presente recurso foi protocolado apenas no dia 22/08/2025, de maneira intempestiva, portanto. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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