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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.590.680

Roubo: desclassificação para furto

Relator(a): Ribeiro Dantas

  • Direito Penal
  • Roubo
  • Desclassificação para furto
  • Impossibilidade
  • Princípio da insignificância
  • Inaplicabilidade
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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, mantendo a condenação por roubo, com pedido de desclassificação para furto privilegiado e aplicação do princípio da insignificância.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível desclassificar o crime de roubo para furto privilegiado e aplicar o princípio da insignificância, considerando a alegação de ausência de violência.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que a desclassificação de um delito exige o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

4. Foram colhidas provas judiciais suficientes, incluindo depoimentos testemunhais e imagens de câmeras de segurança, que indicam o emprego de violência, justificando a condenação por roubo.

5. Pequenas inconsistências nos depoimentos e o laudo pericial não afastam a comprovação de lesão causada pela violência empregada pelo réu.

6. O princípio da insignificância não se aplica a crimes cometidos com violência ou grave ameaça, como o roubo.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo não provido.

Tese de julgamento: "1. A desclassificação de roubo para furto exige revolvimento fático-probatório, vedado em recurso especial. 2. O princípio da insignificância não se aplica a crimes com violência ou grave ameaça.".

Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, § 1º; CP, art. 155, § 2º; CPP, art. 156.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.748.266/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 05.03.2021; STJ, AgRg no REsp 1.986.801/PB, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 29.11.2024.

Tese

"1. A desclassificação de roubo para furto exige revolvimento fático-probatório, vedado em recurso especial. 2. O princípio da insignificância não se aplica a crimes com violência ou grave ameaça.".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

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