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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0011636-19.2017.5.03.0111

Execução: desconto na gratificação pelo exercício de função gerencial

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Desconto na gratificação pelo exercício de função gerencial
  • Observância dos termos do título executivo
  • Inexistência de violação à coisa julgada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONTO NA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GERENCIAL. OBSERVÂNCIA DOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Hipótese em que o executado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 27 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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