TSTEDCiv-AIRO 0016075-16.2021.5.16.0000
Instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas
- Irdr
- Irrecorribilidade
- Possibilidade de renovação do incidente pela mesma parte
- Interposição de recurso contra o julgamento do mérito do incidente
- Inexistência de vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. IRDR. IRRECORRIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DO INCIDENTE PELA MESMA PARTE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O JULGAMENTO DO MÉRITO DO INCIDENTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator