TSTAIRR 0000992-36.2023.5.10.0006
Ilegitimidade de parte: apelo desfundamentado
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade de parte
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
- Execução provisória
- Fazenda pública
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - LEI Nº 13.467/2017 – ILEGITIMIDADE DE PARTE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento que não se conhece, no particular. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema destacado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 12 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator