TSTAg-AIRR 11898-28.2020.5.15.0111
Adicional de periculosidade: ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Tempo de Exposição
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso do trabalhador com adoção do fundamento apontado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, qual seja o óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Tempo de Exposição