TSTRR 1001002-11.2019.5.02.0076
Procuração sem identificação do nome do representante legal da empresa outorgante
- Direito do Trabalho
- Vício sanável
- Concessão de prazo para regularização
- Procuração / Mandato
- Cerceamento de Defesa
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCURAÇÃO SEM IDENTIFICAÇÃO DO NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OUTORGANTE. VÍCIO SANÁVEL. SÚMULA Nº 383 DO TST. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que, para os recursos interpostos na vigência do CPC de 2015, verificada irregularidade na representação de pessoa jurídica consistente na ausência de identificação do signatário da procuração, em instrumento de mandato já constante dos autos, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. É o que se extrai da interpretação conjunta das Súmulas nº 383, II, e 456, I e III, do TST. II. O Tribunal Regional, embora tenha constatado a existência de instrumento de mandato outorgado ao advogado subscritor da peça recursal, entendeu ser inaplicável à hipótese o art. 76 do CPC de 2015 e, diante da ausência de identificação do signatário da procuração, não conheceu do recurso ordinário sem a abertura de prazo à parte recorrente para saneamento do vício. III. Desse modo, ao verificar a irregularidade na representação e não designar prazo para saneamento do vício, a Corte de origem decidiu em conflito com as diretrizes fixadas nas Súmulas nº 383 e 456 do TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 383, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário, como entender de direito.
Indexação
Procuração / Mandato; Cerceamento de Defesa