STJAgRg no HC 1.008.603
Crime do art. 217-a do CP: nulidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Crime do art. 217-a do CP
- Nulidade
- Indeferimento da juntada de novo laudo pericial em sede de apelação
- Negativa justificada
- Preclusão
- Inevidência de ilegalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DENEGAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 217-A DO CP. NULIDADE. INDEFERIMENTO DA JUNTADA DE NOVO LAUDO PERICIAL EM SEDE DE APELAÇÃO. NEGATIVA JUSTIFICADA. PRECLUSÃO. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.