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Jurisprudências

STJREsp 2.164.878

Previdência complementar: revisão de benefício

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. ATO ILÍCITO. EXCEÇÃO DO TEMA 936/STJ. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. TEMA 685/STJ. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE CONJUNTA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. Recurso especial interposto por patrocinador de plano de previdência complementar contra acórdão que manteve sentença determinando revisão de benefícios para incluir verbas salariais reconhecidas na Justiça do Trabalho.

2. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal aprecia, de forma clara e fundamentada, as questões suscitadas. Decisão contrária aos interesses da parte não configura negativa de prestação jurisdicional.

3. Legitimidade ativa do sindicato para ação civil coletiva na defesa de direitos individuais homogêneos consolidada pelo art. 8º, III, da Constituição Federal. Origem comum do direito caracteriza homogeneidade necessária. 4. Legitimidade passiva do patrocinador reconhecida com fundamento na exceção do Tema 936/STJ. Ato ilícito contratual consistente no não pagamento de verbas salariais atrai legitimidade do patrocinador. 5. Prescrição em obrigação de trato sucessivo atinge apenas parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, não alcançando o fundo de direito. Súmulas 291 e 427 do STJ.

6. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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