Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020552-73.2021.5.04.0014

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Horas extras
  • Acordo de compensação de jornada
  • Banco de horas
  • Descumprimento das cláusulas pactuadas por norma coletiva

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS POR NORMA COLETIVA. Verifica-se, dos fundamentos fáticos fixados pelo Regional, insuscetível de reexame em Recurso de Revista (Súmula n.º 126 do TST), que não houve a declaração de invalidade do regime de compensação de jornada extraordinária, mas o flagrante descumprimento do pactuado, visto que a reclamada não observava as diretrizes normativas relativas ao Banco de Horas, como por exemplo, aquelas capazes de dar transparência ao processo, entre as quais se cita o fornecimento ao empregado de extrato detalhado dos créditos e débitos no banco de horas, de forma clara, que permita a este ter o efetivo (e devido) controle sobre o seu saldo de banco de horas. Assim, repita-se, a discussão trazida nos autos não diz respeito ao reconhecimento da invalidade em si do instrumento coletivo, e sim à sua correta aplicação que, no caso, não ocorreu por parte da reclamada. Logo, a hipótese dos autos é a de inobservância da própria norma coletiva, razão pela qual o debate não tem aderência à tese fixada no Tema n.º 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.