STJAgRg no AREsp 2.862.821
Estelionato previdenciário: omissão do acórdão recorrido
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Direito Previdenciário
- Estelionato previdenciário
- Omissão do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
2. Deve ser mantido o pronunciamento monocrático do relator.
3. As razões apresentadas pela defesa evidenciam mero inconformismo com a conclusão adotada pelo Tribunal de origem, o qual expôs fundamentação idônea e suficiente para a manutenção da condenação. Não se verificando, portanto, a alegada violação do art. 619 do Código de Processo Penal.
4. A absolvição do agravante demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, com a superação das premissas delineadas pelas instâncias ordinárias, providência inviável na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ, cuja incidência também se estende aos reclamos fundados em dissídio jurisprudencial.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.