TSTAg-Ag-AIRR 1518-72.2015.5.03.0072
Multa pela oposição de embargos de declaração julgados protelatórios pela turma do TST
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Ausência de repercussão geral
- Multa por protelação do feito
- Horas in Itinere
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 197 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS PROTELATÓRIOS PELA TURMA DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 197 do Supremo Tribunal Federal, em que firmada a tese de que " A questão da aplicação de multa pela oposição de embargos de declaração julgados protelatórios tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral , nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente; e II) indeferir o processamento do agravo em recurso extraordinário (ARE) interposto por INONIBRÁS INOCULANTES E FERRO LIGAS NIPO-BRASILEIROS S.A.
Indexação
Horas in Itinere; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Multa por ED Protelatórios