TSTED-RR 11248-11.2016.5.03.0028
Petroleiros: jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Petroleiros
- Jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento
- Existência de norma coletiva
- Acórdão turmário em que não se reconhece a transcendência da causa
- Decisão irrecorrível
- Intervalo Interjornadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. 1. PETROLEIROS. JORNADA DE TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADA DE 35 (TRINTA E CINCO) HORAS APÓS SEIS DIAS DE DESCANSO CONSECUTIVOS. LEI Nº5.811/72. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. MATÉRIA QUE TEM ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE NÃO SE RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT NÃO CONHECIMENTO . I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de acórdão de Turma em que não se reconhece a transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Transcendência