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Jurisprudências

TSTED-RR 11248-11.2016.5.03.0028

Petroleiros: jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Petroleiros
  • Jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento
  • Existência de norma coletiva
  • Acórdão turmário em que não se reconhece a transcendência da causa
  • Decisão irrecorrível
  • Intervalo Interjornadas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. 1. PETROLEIROS. JORNADA DE TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADA DE 35 (TRINTA E CINCO) HORAS APÓS SEIS DIAS DE DESCANSO CONSECUTIVOS. LEI Nº5.811/72. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. MATÉRIA QUE TEM ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE NÃO SE RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT NÃO CONHECIMENTO . I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de acórdão de Turma em que não se reconhece a transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Transcendência

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