TSTAg-AIRR 0000093-66.2018.5.09.0127
Desconsideração da personalidade jurídica: empresa que recorre em nome dos sócios
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Empresa que recorre em nome dos sócios
- Ilegitimidade
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA QUE RECORRE EM NOME DOS SÓCIOS. ILEGITIMIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a empresa não detém legitimidade recursal para pleitear direitos dos sócios atingidos pela desconsideração da personalidade jurídica. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator