TSTAg-AIRR 0011071-64.2024.5.03.0061
Comissões: vendas a prazo
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Vendas a prazo
- Juros e encargos financeiros
- Multa do artigo 477, § 8º, da CLT
- Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
- Dialética recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TEMA REPETITIVO Nº 57 DO TST. 2. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. TEMA REPETITIVO Nº 127 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o recurso ser incabível. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 22 de abril de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator