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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000497-90.2020.5.02.0203

Grupo econômico: responsabilidade solidária

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Grupo econômico
  • Responsabilidade solidária
  • Ausência de indicação do prequestionamento
  • Fundamentação do acórdão regional transcrita na integralidade
  • Vínculo de emprego
  • Diferenças salariais

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA MULTITECK SERVICE LTDA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITA NA INTEGRALIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento ante o óbice do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, sendo inviável, portanto, o processamento do recurso de revista. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA ALDEIA CREPES E WRAPS RESTAURANTE LTDA. VÍNCULO DE EMPREGO. DIFERENÇAS SALARIAIS. MULTA NORMATIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITA NA INTEGRALIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento ante o óbice do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, sendo inviável, portanto, o processamento do recurso de revista. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos das reclamadas por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. Brasília, 28 de maio de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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