Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 10440-40.2022.5.03.0078

Nulidade por cerceamento de defesa: indeferimento de prova emprestada

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por cerceamento de defesa
  • Indeferimento de prova emprestada
  • Cerceamento de Defesa
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA EMPRESTADA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA E NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A transcrição de trechos do acórdão recorrido em que omitidos os fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. 2. Da análise dos autos, verifica-se que os trechos do acórdão recorrido colacionados nas razões do recurso de revista, às fls. 849, não satisfazem o comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que não constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativos ao indeferimento da prova emprestada. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.