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Jurisprudências

TSTRR 100256-96.2020.5.01.0227

Piso normativo: cct x act

  • Direito do Trabalho
  • Piso normativo
  • Cct x act
  • Norma coletiva mais benéfica
  • Trabalho externo
  • Intervalo intrajornada
  • Fruição e tempo de duração

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. 1. PISO NORMATIVO. CCT X ACT. NORMA COLETIVA MAIS BENÉFICA. CARACTERIZAÇÃO. 2. TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA . FRUIÇÃO E TEMPO DE DURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO . SUPOSTA SUPRESSÃO NÃO COMPROVADA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 3 . DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES DÍSPARES. ELETRICISTA E MOTORISTA DE EQUIPE . RESPONSABILIDADE AGREGADA NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO A CARACTERIZAR DIFERENCIAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS EMPREGADOS. CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 468, CAPUT , DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES DÍSPARES. ELETRICISTA E MOTORISTA DE EQUIPE. RESPONSABILIDADE AGREGADA NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO A CARACTERIZAR DIFERENCIAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS EMPREGADOS. CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 468, CAPUT , DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação ao artigo 468, caput , da CLT. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES DÍSPARES. ELETRICISTA E MOTORISTA DE EQUIPE. RESPONSABILIDADE AGREGADA NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO A CARACTERIZAR DIFERENCIAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS EMPREGADOS. CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 468, CAPUT , DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O acúmulo de funções diversamente específicas e que demandam esforços e responsabilidades distintas, ainda que dentro da mesma jornada, e sem a correspondente retribuição financeira, configura indevido acúmulo de funções, em afronta ao disposto no artigo 468, caput , da CLT. Na hipótese dos autos, é incontroverso que o autor foi admitido como eletricista, sendo, no curso do contrato de trabalho, também designado para dirigir o veículo que transportava a equipe de trabalho , sendo o único responsável por essa condução, sem possibilidade de revezamento entre os demais membros do grupo, embora fossem os serviços de elétrica igualmente executados por todos. Assim, ficou constatado o acúmulo de funções distintas, sem o devido acréscimo remuneratório, a diferenciar o plus de responsabilidade atribuído ao reclamante, em relação aos demais empregados. Afinal, a execução de tarefas alheias à função original contratada, em atendimento às necessidades do empregador, acrescenta valor ao contrato de trabalho e, portanto, impõe a devida contraprestação ao empregado. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo para, reformando a decisão agravada, determinar o processamento do agravo de instrumento, apenas quanto ao tema "DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES DÍSPARES. ELETRICISTA E MOTORISTA DE EQUIPE. RESPONSABILIDADE AGREGADA NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO A CARACTERIZAR DIFERENCIAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS EMPREGADOS. CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 468, CAPUT, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA." Também por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Ainda à unanimidade, conhecer do recurso de revista, tão somente quanto ao tema "DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES DÍSPARES. ELETRICISTA E MOTORISTA DE EQUIPE. RESPONSABILIDADE AGREGADA NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO A CARACTERIZAR DIFERENCIAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS EMPREGADOS. CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 468, CAPUT, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA", por violação do artigo 468, caput, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento de adicional por acúmulo de função, no importe de 10% (dez por cento) sobre o salário base mensal, observados os reflexos e os parâmetros de liquidação lá definidos. Fica mantido o valor da condenação para fins processuais.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Acordo Tácito / Expresso

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