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Jurisprudências

TSTROT 1000375-36.2022.5.02.0000

Interposição pela ré: honorários advocatícios na ação rescisória

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPOSIÇÃO PELA RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. 1 - Diante da expressa remissão do artigo 836 da CLT ao CPC, à ação rescisória aplica-se o regramento sobre justiça gratuita nele previsto, e não a CLT. 2 - Por ser aplicável o CPC, e não a CLT, incide a norma do § 3º do artigo 98 do CPC, segundo a qual "Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário." Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, preliminarmente, deferir à ré ANA LUCIA GRACIANO os benefícios da justiça gratuita, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que os honorários advocatícios na ação rescisória ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

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