TSTAg-AIRR 100742-34.2017.5.01.0018
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: prescrição total
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Prescrição total
- Nulidade do ato de transferência do autor da cbtu para a flumitrens
- Transferência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DO AUTOR DA CBTU PARA A FLUMITRENS. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, incide a prescrição total à pretensão do reconhecimento de nulidade do ato administrativo de transferência de empregado da CBTU para FLUMITRENS, quando não ajuizada ação no quinquênio prescricional de que trata o art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal. No caso, a ação, que pretende anular a transferência do autor para a FLUMITRENS, foi ajuizada 23 anos após a suposta lesão, razão pela qual a pretensão se encontra fulminada pela prescrição. Estando a decisão regional em sintonia com o entendimento pacificado no TST, a modificação do decisum encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Transferência; Negativa de Prestação Jurisdicional