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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100742-34.2017.5.01.0018

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: prescrição total

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Prescrição total
  • Nulidade do ato de transferência do autor da cbtu para a flumitrens
  • Transferência
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DO AUTOR DA CBTU PARA A FLUMITRENS. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, incide a prescrição total à pretensão do reconhecimento de nulidade do ato administrativo de transferência de empregado da CBTU para FLUMITRENS, quando não ajuizada ação no quinquênio prescricional de que trata o art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal. No caso, a ação, que pretende anular a transferência do autor para a FLUMITRENS, foi ajuizada 23 anos após a suposta lesão, razão pela qual a pretensão se encontra fulminada pela prescrição. Estando a decisão regional em sintonia com o entendimento pacificado no TST, a modificação do decisum encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Transferência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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