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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 0011310-65.2014.5.18.0008

Negativa de prestação jurisdicional: omissões

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. Não há falar em omissões em vista da alegada ausência de análise da prova. Verificou-se que os acórdãos do Regional em sede de Recurso Ordinário e posteriores Embargos Declaratórios foram consonantes no sentido de que as provas dos autos revelaram, à saciedade, a existência de assédio moral perpetrado pela Reclamada. Tendo em vista que os temas tratados no acórdão ora embargado já foram devidamente examinados, impôs-se o desprovimento do Agravo de Instrumento da Reclamada. Assim, verifica-se que a Embargante tenta desconstituir decisão que lhe foi desfavorável, e não sanar irregularidade, uma vez que inexistente. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 27 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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