TSTAIRR 10927-49.2018.5.15.0067
Rito sumaríssimo: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Rito sumaríssimo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Não atendimento ao artigo 896, § 9º, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. RITO SUMARÍSSIMO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. NÃO ATENDIMENTO AO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Considerando que o processo segue o rito sumaríssimo, o cabimento do recurso de revista restringe-se às hipóteses de violação direta da Constituição Federal, contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do STF, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, requisito não atendido pelo recorrente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) não exercer o juízo de retratação; b) determinar o retorno dos autos à Vice Presidência do TST para que prossiga no exame do recurso extraordinário, como entender de direito.
Indexação
Revelia; Juros; Ente Público; Empreitada / Dono da Obra