TSTAg-AIRR 187-65.2013.5.02.0262
Execução: intempestividade dos embargos à execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Intempestividade dos embargos à execução
- Nulidade por cerceamento do direito de defesa não configurada
- Honorários Advocatícios
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADA. Conforme se extrai do acórdão regional, o Juízo da execução "foi plenamente garantido às fls. 582, mediante seguro garantia em 12/06/2019, e os embargos à execução foram interpostos somente em 17/09/2019 (fls. 598), quando há muito ultrapassado o prazo previsto no artigo 884 da CLT, restando preclusa a oportunidade para a discussão do mérito". Logo, o TRT, ao manter o entendimento do Juízo de primeiro grau, no sentido da intempestividade dos embargos à execução, não incorreu em afronta aos princípios do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV, da CRFB/88, razão pela qual não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional