TSTAg-AIRR 0011653-82.2024.5.18.0017
Extinção do processo sem resolução de mérito: contribuição assistencial
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Extinção do processo sem resolução de mérito
- Contribuição assistencial
- Transcrição dissociada das razões de reforma e sem destaques
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POR SINDICATO CONTRA EMPREGADOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA E SEM DESTAQUES. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. A transcrição integral do acórdão regional quanto aos temas de insurgência dissociados das razões recursais e sem qualquer destaque inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da Lei Consolidada. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.