TSTAIRR 11584-33.2015.5.15.0087
Análise conjunta: intranscendência
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
- Intranscendência
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Contribuição Confederativa
- Horas Extras
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS EXECUTADAS - ANÁLISE CONJUNTA - TEMA COMUM - NÃO CONHECIMENTO DOS AGRAVOS DE PETIÇÃO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão atinente ao não conhecimento dos agravos de petição por irregularidade de representação, veiculada nos recursos de revista, não é nova (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma demanda cujo valor da execução é de R$27.294,31, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST) subsistem, a contaminar a transcendência dos apelos. Agravos de instrumento desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento, por intranscendentes.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Contribuição Confederativa; Horas Extras; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Empreitada / Dono da Obra