TSTEDCiv-RR 163-03.2018.5.07.0010
Exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público
- Honorários advocatícios sucumbenciais indevidos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. RECURSO DE REVISTA. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS. A inexistência de condenação do reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais fundamenta-se na inaplicabilidade de tal verba no cenário processual em questão. Conforme demonstra a decisão embargada, o provimento do recurso de revista restringiu-se a afastar a responsabilidade subsidiária do ente público, ficando mantida a condenação da devedora principal quanto aos créditos trabalhistas reconhecidos na presente ação. Em razão de a responsabilidade subsidiária possuir caráter meramente acessório, sendo acionada somente em caso de inadimplência da devedora principal, o êxito do ente público em afastar sua responsabilidade subsidiária, não impõe sucumbência ao reclamante, uma vez que este permanece vencedor no objeto principal da ação. Destarte, é indevida a fixação de honorários em benefício do ente público. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.