TSTAIRR-Ag-AIRR 202-31.2015.5.06.0172
Execução: empresa em recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de garantia do juízo
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que "não é possível dar seguimento ao recurso, porque não se verifica nos autos comprovação da garantia integral da execução. O posicionamento da jurisprudência atual, iterativa e notória do TST é no sentido de que a garantia do juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução, somente excepcionando a garantia às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, como prevê o § 6º do art. 884 da CLT". 2. Em seu agravo de instrumento, a reclamada afirma que "os valores devidos ao agravado já estão devidamente contemplados e habilitados nos autos do juízo da recuperação judicial". 3. A legislação processual trabalhista determina a garantia do juízo, mesmo em caso de empresas em recuperação judicial, nos termos dos arts. 884, § 6º, e 899, § 10, da CLT, "a contrario sensu". Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.