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Jurisprudências

TSTAIRR 0011166-94.2023.5.15.0126

Rito sumaríssimo: horas extras

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Horas extras
  • Inciso II do § 1º-a do art. 896 da CLT
  • Rescisão do contrato de trabalho
  • Validade
  • Inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – HORAS EXTRAS. INCISO II DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VALIDADE. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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