TSTAIRR 0011166-94.2023.5.15.0126
Rito sumaríssimo: horas extras
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Horas extras
- Inciso II do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Rescisão do contrato de trabalho
- Validade
- Inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – HORAS EXTRAS. INCISO II DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VALIDADE. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator