STJAgRg no AREsp 2.819.473
Estupro: representação
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Estupro
- Representação
- Inexigência de formalidades
- Manifestação inequívoca da vítima
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. REPRESENTAÇÃO. INEXIGÊNCIA DE FORMALIDADES. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA VÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende devida a prescindibilidade de formalidade na representação da vítima para a persecução penal de ações penais públicas condicionadas à representação, bastando que haja manifestação da vítima ou de seu representante legal demonstrando intenção de ver o autor do fato delituoso processado criminalmente.
2. No caso, a vítima demonstrou intenção de representação ao comparecer à delegacia para relatar os fatos no mesmo dia, o que supre a necessidade de formalidade específica.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.