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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-ED-RR 1683-04.2012.5.01.0033

Adicional de risco: fundamentação quanto ao respectivo óbice

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de risco
  • Fundamentação quanto ao respectivo óbice
  • Preclusão
  • Vício não nascido na decisão embargada
  • Desse modo, verifica-se a preclusão da matéria
  • Prescrição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO OGMO. ADICIONAL DE RISCO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PROCEDIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO RESPECTIVO ÓBICE. PRECLUSÃO. VÍCIO NÃO NASCIDO NA DECISÃO EMBARGADA. O reclamado sustenta a ocorrência de vício na fundamentação do acórdão de retratação e da respectiva decisão complementar. Afirma que a análise do mérito do recurso de revista ocorreu sem fundamentação quanto ao óbice ao conhecimento do apelo. A rigor, na decisão embargada, esta Turma já se debruçara sobre embargos de declaração opostos pelo OGMO em face do acórdão em que se procedera juízo de retratação para não conhecer ao recurso de revista do reclamado. Naquela ocasião, deu-se provimento ao ED da parte para esclarecer acerca da desnecessidade de empregado paradigma recebendo adicional de risco para o reconhecimento da parcela ao trabalhador portuário avulso. Percebe-se que a parte, ao opor novo ED, invoca vício não nascido no acórdão complementar que tampouco foi veiculado nos primeiros embargos. Desse modo, verifica-se a preclusão da matéria. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional de Risco; Prescrição

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