TSTAg-RR-RR 0000144-98.2024.5.21.0041
Gratificação sobre abono pecuniário: correção da forma de cálculo
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Gratificação sobre abono pecuniário
- Correção da forma de cálculo
- ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. ECT. CORREÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. TEMA Nº 115 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese no Recurso Repetitivo nº 115: "A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior". Dessa forma, impõe-se o provimento do agravo da parte reclamante para não conhecer do recurso de revista da reclamada, restabelecendo o acórdão regional. Agravo provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo da parte reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para não conhecer do recurso de revista da reclamada, restabelecendo o acórdão regional. Brasília, 1 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator