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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010856-31.2022.5.03.0135

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: intervalo intrajornada

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Intervalo intrajornada
  • Observância do limite legal e contratual
  • Ausência de violação à súmula 118 do TST
  • Não constato violação da Súmula n.º 118 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. OBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL E CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA 118 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. A premissa fática delineada pelo Regional de origem, insuscetível de reexame nesta instância processual recursal (Súmula n.º 126 do TST) é no sentido de que “a prova testemunhal revelou que havia a concessão de intervalo intrajornada de 2 horas”. Houve atendimento ao previsto legalmente, concessão de intervalo intrajornada de 2 horas, sendo “para almoço de 1h30 e a concessão de duas pausas de 15 minutos cada”, tal fracionamento decorre do poder diretivo do empregador atendido aos limites legalmente previstos, não tratando-se de intervalo não previsto em lei. Não constato violação da Súmula n.º 118 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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