STJAgRg no AREsp 2.891.608
Estelionato: dosimetria
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Estelionato
- Dosimetria
- Circunstância judicial desfavorável
- Conduta social
- Elementos do caso concreto
- Motivação idônea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CONDUTA SOCIAL. ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
1. No tocante à suposta ausência de fundamentação idônea para a exasperação da basal, vale registrar que, nos termos do art. 59 do CP, o magistrado sentenciante deve efetuar a dosimetria da pena "atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima".
2. Não prospera a arguida ilegalidade quanto à exasperação da pena-base, pois se declinou motivação suficiente para o demérito da conduta social. Com efeito, no presente caso, extrai-se que a sentença condenatória elevou a pena-base levando em consideração o fato de que o acusado, de forma contumaz, teria se aproveitado da vulnerabilidade de diversas outras pessoas, com intento de enriquecimento ilícito, fator suficiente para indicar que o comportamento social do acusado mostrou-se reprovável, a indicar maior desvalor da conduta perpetrada.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.