TSTAIRR 100057-71.2022.5.01.0561
Indenização por danos morais: dispensa discriminatória não configurada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Dispensa discriminatória não configurada
- Atos Discriminatórios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o obreiro não comprovou que o infortúnio apontado Infarto Agudo do Miocárdio seria causa da sua dispensa. Nesse sentido, consignou o Tribunal Regional que " não restou demonstrado nos autos que a reclamada tenha agido de forma discriminatória quando da dispensa do reclamante ", tampouco, " se evidencia abalo moral indenizável ". Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Ante a incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da causa. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.
Indexação
Atos Discriminatórios