TSTAIRR 0011667-72.2023.5.03.0032
Atividade insalubre: intervalo para recuperação térmica
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Atividade insalubre
- Intervalo para recuperação térmica
- Verbas rescisórias
- Aviso prévio
- Óbices dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA – VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator