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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 184.504

Prescrição da pretensão executória: efeitos secundários da condenação

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Prescrição da pretensão executória
  • Efeitos secundários da condenação
  • Perda de cargo público

Ementa

Direito penal. Agravo regimental. Prescrição da pretensão executória. Efeitos secundários da condenação. Perda de cargo público. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que reconheceu a prescrição da pretensão executória, mas manteve os efeitos secundários da condenação, incluindo a perda de cargo público.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento da prescrição da pretensão executória afasta os efeitos secundários da condenação penal, especialmente a perda de cargo público.

III. Razões de decidir

3. O reconhecimento da prescrição da pretensão executória impossibilita o Estado de executar a pena aplicada, mas não rescinde a sentença penal condenatória, mantendo inalterados os seus efeitos secundários, como a perda de cargo público.

4. A decisão agravada está em conformidade com o entendimento consolidado desta Corte Superior, não havendo elementos capazes de desconstituir suas premissas.

IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental des provido.

Tese de julgamento:

1. O reconhecimento da prescrição da pretensão executória impossibilita a execução da pena aplicada, mas não afasta os efeitos secundários da condenação penal, como a perda de cargo público.

Tese

1. O reconhecimento da prescrição da pretensão executória impossibilita a execução da pena aplicada, mas não afasta os efeitos secundários da condenação penal, como a perda de cargo público.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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