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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000093-80.2024.5.02.0435

Prejudicado o exame da transcendência: vínculo de emprego

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Vínculo de emprego
  • Não comprovação
  • Prestação autônoma de serviços
  • Óbice da súmula 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO COMPROVAÇÃO. PRESTAÇÃO AUTÔNOMA DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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