TSTAg-AIRR 1000093-80.2024.5.02.0435
Prejudicado o exame da transcendência: vínculo de emprego
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência
- Vínculo de emprego
- Não comprovação
- Prestação autônoma de serviços
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO COMPROVAÇÃO. PRESTAÇÃO AUTÔNOMA DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator