TSTAg-AIRR 0000700-08.2022.5.17.0001
Honorários advocatícos: percentual arbitrado
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Honorários advocatícos
- Percentual arbitrado
- Observância dos limites do artigo 791-a da CLT
- Limbo previndenciário
- Registro fático no acórdão regional em sentido contrário
- Pretensão calcada no reexame de fatos e provas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS. PERCENTUAL ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO ARTIGO 791-A DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. 2. LIMBO PREVINDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO RECURSAL DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DA RECUSA DA EMPRESA EM ACEITAR O RETORNO DO TRABALHADOR APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA. REGISTRO FÁTICO NO ACÓRDÃO REGIONAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 30 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios