TSTARR 1169-71.2011.5.05.0034
Promoções por merecimento: não realização das avaliações de desempenho
- Direito do Trabalho
- Promoções por merecimento
- Não realização das avaliações de desempenho
- Impossibilidade de o poder judiciário suprir a condição
- Diferenças salariais indevidas
- Prescrição
- Cargo de Confiança
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NÃO REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUPRIR A CONDIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior entende que as promoções por merecimento não são automáticas, na medida em que vinculadas ao atendimento dos critérios estabelecidos nas normas internas da empresa e à avaliação subjetiva do empregador, não sendo possível ao Poder Judiciário suprir a condição nas hipóteses em que as avaliações não são realizadas . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento ante o provimento do recurso de revista com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem. Agravo de instrumento prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por má aplicação do art. 129 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento das diferenças salariais e reflexos decorrentes das promoções por merecimento, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para análise dos pedidos prejudicados na sentença original, como entender de direito. Prejudicado o exame do agravo de instrumento.
Indexação
Prescrição; Cargo de Confiança; Gratificação de Férias; Promoção; Transcendência