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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 92-37.2018.5.05.0016

Liquidação / Cumprimento / Execução: coisa Julgada

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO –COISA JULGADA –LEGITIMIDADE ATIVA –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Coisa Julgada; Legitimidade Ativa

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