TSTAg-AIRR 200-58.2017.5.05.0612
Decisão denegatória de seguimento de recurso: ente público
- Direito do Trabalho
- Decisão denegatória de seguimento de recurso
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Não aplicação do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Juros de Mora
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE RECURSO. Não se viabiliza a pretensão recursal meritória quanto à controvérsia em torno da incidência de óbices processuais ao processamento de seu recurso principal, inscritos no art. 896, § 2º, da CLT e nas Súmulas 266 e 459 do TST, concernente aos temas: "nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e "juros de mora de 1% ao mês – ente público – responsabilidade subsidiária – não aplicação do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97 – incidência da OJ 382/SbDI-1 do TST", porque o juízo de admissibilidade emitido pelo Tribunal a quo expressamente ressaltou que I) "a prestação jurisdicional foi plenamente entregue, conforme será demonstrado adiante, quando do exame dos demais temas do Recurso. As questões essenciais ao julgamento da controvérsia foram devidamente enfrentadas pelo Colegiado, que sobre eles adotou tese explícita, embora com resultado diverso do pretendido pela Parte Recorrente. Assim, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência recursal. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Juros de Mora; Fazenda Pública