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Jurisprudências

TSTAIRR 0001039-61.2023.5.07.0016

Logo, desfundamentado o presente agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. As agravantes, em sua minuta de agravo de instrumento, não se insurgem quanto aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir de forma integral as razões do recurso de revista denegado. Logo, desfundamentado o presente agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência da causa e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 3 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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